Termos de serviços
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal
entre o usuário pessoa física ou jurídica (o “USUÁRIO”) e a Inspect-One
Soluções Ltda., empresa estabelecida nesta cidade de Blumenau – SC, na Rua
Antônio da Veiga, nº. 105, Victor Konder, inscrita no CNPJ do Ministério da
Fazenda sob nº. 21.585.746/0001-84, detentora da marca FormFeed,
(a “LICENCIADORA”) para uso de programa de computador (“SOFTWARE”), que incluem
sistemas, sites e qualquer serviço prestado pela LICENCIADORA, pelo prazo em
que utilizá-lo.
A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela LICENCIADORA,
incluindo os sites inspect-one.com e inspect-one.comb.br, está condicionada ao
aceite deste EULA na sua totalidade. A utilização deve ser imediatamente
interrompida caso o USUÁRIO não concorde com qualquer um dos termos.
O USUÁRIO declara ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e
condições deste EULA, e declara, ainda, ter ciência dos direitos e obrigações
nele contido, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes.
A LICENCIADORA, que é proprietária e legítima possuidora de todos os
direitos sobre o SOFTWARE, cede, enquanto viger este EULA, ao USUÁRIO o direito
de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou
condição.
I. O presente EULA entra em
vigor na data de início da utilização do SOFTWARE, e por consequência, na mesma
data do aceite deste EULA pelo USUÁRIO, e vigorará pelo prazo indeterminado,
porém poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde
que denunciado com 30 (trinta) dias de antecedência;
II. A rescisão não trará ônus
para qualquer uma das partes;
III. Quando a rescisão deste
EULA for solicitada pelo LICENCIADO, será concedido ao USUÁRIO um prazo de até 30 (dias), destinados as providências de encerramento;
IV. A rescisão deste EULA,
estará condicionada à liquidação de todos os valores devidos até o dia da rescisão;
V. No período do aviso prévio
para o cancelamento do contrato o USUÁRIO poderá solicitar uma cópia do conteúdo
coletado em formato .CSV ou .XLSX (Microsoft Excel) (a
critério da LICENCIADORA), pelo email suporte@inspect-one.com.br. Após este prazo os dados serão permanentemente excluídos.
I. O USUÁRIO pagará à
LICENCIADORA os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação;
II. Caso o USUÁRIO, no
decorrer da vigência do presente instrumento, deseje mudar de plano, deverá
pagar os valores de acordo com o novo plano e, caso haja taxa de adesão, pagar
a diferença entre a adesão previamente paga e a adesão para o novo plano, em
até duas parcelas iguais e consecutivas;
III. Não será devolvida a taxa
de adesão, caso a mudança seja para um plano de menor valor;
IV. A LICENCIADORA poderá mudar
automaticamente o plano escolhido inicialmente pelo USUÁRIO para um plano
superior, caso os limites estipulados anteriormente sejam atingidos;
V. Pagamentos efetuados após o
vencimento terão o valor principal acrescido de correção monetária, juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), honorários
advocatícios e custas processuais, caso haja necessidade de intervenção de
advogado para a cobrança da dívida, tudo sem prejuízo das medidas contratuais e
legais cabíveis;
VI. A falta de pagamento na data
determinada para seu vencimento acarretará a suspensão de acesso ao SOFTWARE
até que a pendência financeira seja regularizada;
VII. Caso a suspensão permaneça
por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIADORA poderá excluir integralmente
as informações lançadas no SOFTWARE pelo USUÁRIO;
VIII. Os valores estabelecidos no
ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo INPCIBGE
acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que
venha a substituí-lo.
Obriga-se o USUÁRIO a:
I. Manter acesso a Internet
banda larga para utilizar o SOFTWARE;
II. Acessar o SOFTWARE via
browser recomendado pelo LICENCIADORA e mantê-lo sempre atualizado na última
versão do fabricante;
III. Comunicar-se oficialmente
com a LICENCIADORA pelo email suporte@inspect-one.com.br;
IV. Manter um endereço de email, válido e freqüentemente lido, nos cadastros da
LICENCIADORA para que ela possa se comunicar de forma oficial;
V. Pagar regularmente os
valores estipulados no plano contratado;Relatar de
forma clara a ocorrência qualquer problema de natureza técnica e, caso
necessário, prover relatórios, acesso ao SOFTWARE e informações necessárias
para o LICENCIADORA oferecer suporte técnico;
VI. Responder por toda e
qualquer informação ou conteúdos inseridos no SOFTWARE, já que a
responsabilidade é sempre do USUÁRIO;
VII. Não publicar, por intermédio
do SOFTWARE, material racista, pornográfico, ofensivo, protegido por direitos
autorais, calunioso ou difamatório.
Obrigase a LICENCIADORA a:
I. Manter o SOFTWARE
funcionando regularmente, desde que o USUÁRIO siga as orientações da LICENCIADORA;
II. Esforçar-se para corrigir
prontamente possíveis falhas do SOFTWARE;
III. Aplicar melhorias
contínuas ao SOFTWARE, alterando quando necessário, especificações e
orientações anteriores;
IV. Suspender o acesso ao
SOFTWARE caso haja violação ou desrespeito às regras deste EULA ou legislação
vigente, independente de aviso prévio;
V. Dar suporte a utilização do
SOFTWARE em horário comercial, no fuso horário de Brasília, pelo email suporte@inspect-one.com.br;
VI. Manter sigilo absoluto sobre
toda e qualquer informação, que de qualquer forma ou em qualquer época lhe for
confiada pelo LICENCIADO.
I. A LICENCIADORA empreenderá
esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo,
99% (noventa e nove por cento) durante cada ANO DE SERVIÇO;
II. Na hipótese da LICENCIADORA não cumprir o mínimo de 99% de
disponibilidade, o USUÁRIO terá direito a um crédito correspondente a 1 (uma)
mensalidade;
III. O ANO DE SERVIÇO
compreende os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação;
IV. Se o período de utilização
do SOFTWARE pelo USUÁRIO for inferior a 365 dias, os dias de não utilização
serão considerados como tendo 100% de disponibilidade;
V. Após o pagamento do crédito
referente a reivindicação de indisponibilidade, o período será considerado 100%
disponível para efeito de futuras reivindicações;
VI. Não serão consideradas
indisponibilidades para este SLA:
A.
manutenções emergenciais entre as 23:00h e 7:00h que não
ultrapassem 2(duas) horas;
B.
eventos de força maior;
C.
problemas relacionados a conexão da Internet como um todo;
D.
quaisquer atos ou omissões do USUÁRIO ou de terceiros
que provoquem a indisponibilidade;
E.
equipamentos, softwares e outras tecnologias que por sua
falha impeçam o acesso do USUÁRIO ao SOFTWARE e que não estejam na esfera de
responsabilidade da LICENCIADORA;
F.
falhas de instâncias individuais não relacionadas com
indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do USUÁRIO;
I. O estágio
tecnológico não permite garantir que o SOFTWARE contratado, desenvolvido sobre
plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios
e defeitos, ou que a operação será ininterrupta, assim sendo a LICENCIADORA
também não os garante;
II. Por ter sido, o SOFTWARE,
desenvolvido para atender as mais diversas demandas dos mais diversos usuários,
a LICENCIADORA não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica;
III. A LICENCIADORA não garante
que o SOFTWARE seja compatível com qualquer outro;
IV. O USUÁRIO reconhece que o
SOFTWARE não deve ser utilizado em ambientes nos quais a falha, a
indisponibilidade, o atraso, o erro ou a inexatidão de conteúdo possam
ocasionar morte, danos pessoais, físicos ou ambientais.
I. Sob
nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIADORA em relação ao
USUÁRIO por todos os danos excederá a quantia paga pelo USUÁRIO à LICENCIADORA
para a obtenção da presente licença;
II. A LICENCIADORA isentase expressamente de qualquer responsabilidade e
indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza
ou sob quaisquer outros danos diretos, decorrentes da má utilização do SOFTWARE
contratado, porventura causado ao USUÁRIO ou a terceiros.
III. A LICENCIADORA não será
responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas
tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a
responsabilidade de executálas;
IV. A LICENCIADORA não será
responsabilizada por falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em
virtude de conflitos entre os SOFTWARE de outras procedências e o SOFTWARE
contratado e instalado no mesmo equipamento;
V. A LICENCIADORA não será
responsabilizada por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou
qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIADORA;
VI. O USUÁRIO reconhece que o
não cumprimento de prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou
recolhimento de impostos, taxas e demais compromissos fiscais não serão
atribuídos à LICENCIADORA;
VII. O USUÁRIO reconhece, também,
que em nenhuma hipótese os indicadores fornecidos pelo SOFTWARE serão ou
poderão ser a causa única de erros de ordem administrativa, assim jamais poderá
imputar a LICENCIADORA essa responsabilidade;
VIII. A utilização, inadequada ou
não, do SOFTWARE jamais será a causa de prejuízos de toda e qualquer ordem, aí
incluídos: perda de lucro, cessante ou não, esporádico ou não, perda de
negócios, ou qualquer outra perda, inclusive os de ordem técnica tais como:
dados corrompidos ou deletados, arquivos não transmitidos ou não recebidos,
enfim de toda e qualquer ordem.
I. O USUÁRIO
não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade
intelectual ou direito sobre o SOFTWARE e seus componentes, assim não terá, em
nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte;
II. O SOFTWARE, o logotipo, a
marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou
qualquer outro material correlato ao SOFTWARE, constituem direitos autorais,
segredos comerciais de propriedades da LICENCIADORA;
III. É terminantemente proibido
ao USUÁRIO ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir,
modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de
outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de
terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou
parcialmente a quaisquer SOFTWARE ou parte deles, que não seja a sua simples
utilização;
IV. Quaisquer direitos não
expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
I. Este EULA
tem por objetivo regular as ações de ambas as partes, todavia qualquer uma
delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique
em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo,
exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste EULA;
II. As alterações que, a
critério da LICENCIADORA, sejam realizadas neste EULA serão consideradas
aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão em
http://www.inspect-one.com.br/eula, sendo, portanto, responsabilidade do
USUÁRIO manter-se atualizado. O uso continuo do SOFTWARE após a realização de
qualquer mudança neste EULA implicará na aceitação tácita das alterações por
parte do USUÁRIO;
III. Casos de força maior tais
como os definidos no art. 393 do Código Civil Brasileiro, não justificam a
rescisão contratual, ou o não cumprimento das obrigações aqui assumidas;
IV. Qualquer das disposições
deste EULA poderá, por qualquer motivo ou razão, ser considerada nula,
inválida, inaplicável, enfim cancelada. No entanto, todas as demais disposições
aqui contidas continuarão em pleno vigor. O presente EULA obriga as partes,
seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todos os termos ora aceitos;
V. O USUÁRIO não poderá
prestar serviços conflitantes com os prestados pela LICENCIADORA sem sua autorização
prévia e expressa;
VI. O USUÁRIO autoriza a
LICENCIADORA a utilizar o nome e marca do USUÁRIO em suas peças publicitárias,
enquanto vigorar o presente EULA;
VII. A LICENCIADORA reservase o direito de comunicar as atividades de
treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela
patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o USUÁRIO;
VIII. A LICENCIADORA visando
desenvolver melhorias ao SOFTWARE poderá, com o fim específico de estudar,
analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou
comercial, utilizar as informações do SOFTWARE, com o quer concorda e autoriza
o USUÁRIO;
IX. A LICENCIADORA reservase o direito de ceder licenças de uso do SOFTWARE a
tantos USUARIOS quantos entender conveniente.
I. Este EULA
será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil;
II. Fica eleito o foro da
Comarca de Blumenau-SC, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste EULA, com
expressa renúncia de qualquer outro que venha a existir.